É um empreendedor individual, com uma das mais facilitadas atividades tributárias. É o chamado Microempreendedor Individual (MEI). Ele opta pelo Simples Nacional e não precisa se inscrever no Registro de Empresário (no caso de empresário individual) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (caso de sociedades).
O MEI paga apenas um Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), uma alíquota de 5% sobre o valor do faturamento anual, e contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Previdência Social (INSS) e o Programa Seguro Desemprego.
É importante lembrar que o empreendedor individual não pode contratar mais de um funcionário. Além disso, é vedado ao MEI emitir notas fiscais para terceiros.
Não é necessário constituir uma empresa. É possível se cadastrar no programa do MEI por meio de um dos canais que Compra Mais abre para o consumidor: lojas físicas, pelo site e baixando o aplicativo para smartphones.
O primeiro passo é verificar se a atividade que você pretende exercer está enquadrada na categoria de microempreendedor individual. Depois, basta preencher um cadastro simples no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou no aplicativo para celular MEI Fácil e pagar uma taxa anual de R$ 45,00.
Para empresas que estão fora do Simples Nacional, mas pretendem se enquadrar nele, é importante avaliar os benefícios do programa. O MEI tem acesso a diversas vantagens, como redução na carga tributária, maior facilidade na abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais.
O MEI pode emitir notas fiscais para os seus clientes.
Além disso, o empreendedor individual tem acesso aos benefícios da redução na carga tributária, maior facilidade na abertura de conta bancária, não precisa cumprir a obrigação de emissão da GFIP e pode emitir notas fiscais para seus clientes.
Dessa forma, a sua empresa fica dispensada de recolher INSS, PIS/PASEP e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O MEI pode abrir duas contas bancárias: uma para recebimentos e outra para pagamentos. Além disso, é possível emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) sem custo de impressão.
Com relação às rotinas contábeis, os agentes do Microempreendedor poderão optar pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou pelo Lucro Real.
O Microempreendedor Individual é destinado às pessoas físicas que desejam explorar atividades típicas de pequenas empresas, como autônomos que vendem seus próprios serviços ou produtos por meio do home office.
Não é possível constituir uma pessoa jurídica para exercer atividades típicas de MEI, mas é possível se cadastrar no programa como individual.
Por fim, é importante destacar que o empreendedor individual não pode contratar mais de um funcionário e que é vedado a ele emitir notas fiscais para terceiros.
Existem algumas atividades que são sim consideradas proibidas de se tornarem MEI. Isso porque são consideradas atividades típicas de sociedade empresária, como locação, aluguel e administração.
Dentre essas tais atividades estão:
Dessa forma, a estes profissionais, fica vedado o cadastro como MEI. No entanto, é importante ressaltar que eles podem prestar serviços a pessoa jurídica sem vínculo empregatício.
O engenheiro civil, que deseja formalizar o seu negócio, pode optar por abrir uma ME. Contudo, ele deve se atentar às características e vantagens da abertura de uma microempresa.
A ME é a sigla para Microempresa. É um tipo de porte de empresa, neste caso, de pequena dimensão. Sua receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil. Para se formalizar, é preciso escolher um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).