O termo “contabilista” é uma forma de se referir aos profissionais da área contábil. Enquanto o termo "contador" se refere ao profissional portador de diploma do nível superior em Ciências Contábeis, o termo "contabilista" se refere ao profissional de contabilidade em geral.
A contabilidade tem como principais funções registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em razão da atividade econômica ou social que a empresa desempenha no contexto econômico:
Por meio da análise das Demonstrações Financeiras são obtidos a situação líquida patrimonial da empresa nas inúmeras etapas do negócio e, além disso, vários índices de liquidez e de risco de crédito.
O contabilista que executar as atribuições de contador, pode trabalhar com gestão de empresas, controladoria, auditoria, entre outros, estando geralmente ligado às áreas financeira, patrimonial e econômica de sua empresa ou organização. Entre suas funções, estão trabalhar nos procedimentos de abertura de empresas, organizar e indicar seus regimes tributários, elaboração de relatórios e balanços diversos, bem como efetuar perícias e auditorias contábeis.
Quaisquer atribuições do contador estão descritas na Resolução nº 560/83. Algumas se confundem com as atribuições do técnico em contabilidade. Mas existem afazeres exclusivos. São eles:
O profissional que possui curso técnico em ciências contábeis desenvolve a maioria das atividades do contador. O técnico contábil pode elaborar a escrituração contábil e fiscal, realizar cálculos tributários e cuidar da gestão financeira da empresa. Porém o técnico em contabilidade não está habilitado para realizar as atividades especificas, exclusivas do contador de acordo com a resolução nº 560/83.
Após 2015 somente os contadores graduados podem obter registro com o CRC, Conselho Regional de Contabilidade. Portanto os profissionais técnicos que não obtiveram o registro antes de junho de 2015 não poderão assinar os livros contábeis e fiscais.
Levando em consideração esse cenário geral, o técnico contábil é adequado para as atividades que não são privativas do contador. Isso não quer dizer que suas tarefas são mais fáceis ou de menor valor para uma empresa. É um caso de seguir o que consta na Resolução. Esse profissional viabiliza informações oportunas, seguindo os princípios e as normas técnicas. Ele também pode operar de forma consultiva, e isso é bastante aconselhável para que o empresário possa notar valor em seu exercício.
O artigo 3º, §2º da Resolução prevê os serviços exclusivos dos contadores que podem ser realizados pelos Técnicos em Contabilidade da qual sejam titulares. São eles:
Já se o contabilista executar as atribuições de um nível médio, como técnico em contabilidade, ele pode trabalhar com prestação de contas, cálculo de impostos, análise de contas e despesas, registros e lançamentos, entre outros. Sua atuação é similar à do contador, mas mais limitada já que esse profissional não pode efetuar trabalhos como auditoria e perícia, por exemplo.
Tendo em conta as características, é possível dizer que todo contador é contabilista, mas nem todo contabilista é contador. O termo contabilista, por ser geral, engloba também os técnicos e auxiliares de Contabilidade.
O contador é o único bacharel em Ciências Contábeis. E, ele possui algumas atribuições exclusivas, determinadas na Resolução do CFC. E apenas o bacharel em ciências contábeis pode adquirir o registro no conselho regional de contabilidade, portanto somente ele pode assinar os demonstrativos contábeis.
O contabilista é um profissional com capacidade técnica e operacional já o contador dispõe de maior entendimento teórico. Como detém grau superior ele opera como cientista, sendo capaz de ajudar empresários a tomar decisões bem fundamentadas. Novamente, é a aplicação da Contabilidade Consultiva, que entrega uma informação de qualidade ao gestor, que pode impactar de maneira muito positiva no resultado de uma organização.