O atraso na declaração do Imposto de Renda pode gerar consequências, como multas por atraso na entrega, multas e juros por atraso no pagamento devido, o valor descontado na restituição e CPF boqueado para diversas atividades. Nesse caso, o ideal é regularizar a situação, com o envio de declarações pela internet.
De acordo com a Receita Federal, possui a obrigação de declarar o Imposto de Renda quem (Base ano 2021):
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também foram obrigadas a declarar.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
Qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não conste nenhuma outra declaração que a inclua como dependente.
A declaração é aceita mesmo em atraso. Assim, é necessário declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior, além de listar fontes alternativas. O contribuinte precisa informar à Receita Federal todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário. Ou seja, veículos, imóveis e bens móveis (acima de R$5 mil). Além disso, deve informar ganhos isentos de IR como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança, rendimentos de ações judiciais e investimentos. Assim, é necessário separar os documentos de:
É possível enviar Imposto de Renda atrasado de até cinco anos atrás, e o valor da multa é calculado em cima desse atraso e do valor do imposto devido, sendo o valor mínimo da multa de R$ 165,74 (base 2021).
Para declarar, basta proceder da mesma forma como se estivesse enviando dentro do prazo, ou seja, acessando o programa da Receita Federal e preenchendo a declaração, normalmente.
O que vai acontecer, na sequência, é que você será informado sobre o valor da multa, assim que terminar o envio, através do que a Receita chama de “Notificação de Lançamento de Multa”, quando você deverá imprimir o DARF e efetuar o pagamento da multa.
É possível fazer tudo sozinho, porém a contratação de um contador garante mais agilidade e evita erros.
Se tiver alguma restituição a receber, o contribuinte receberá, independentemente de ter enviado com atraso a sua prestação de contas. O que acontece de diferente, é que irá para o final da fila de restituição, possivelmente recebendo nos últimos lotes e desde que tenha efetuado o pagamento da multa.
Por outro lado, se a declaração do imposto de renda gerar valor a pagar e o valor não for pago com os acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não terá quitação total, ficando um saldo pendente.
O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal.
Quem não declara o IR recebe uma “notificação de lançamento de multa”, aplicada como penalidade pelo atraso e com a data para a quitação.
Portanto, aqueles que ainda possuem restituição para receber e atrasam o envio da declaração podem ter o valor da multa por atraso descontada diretamente no valor total da restituição e vão para o final da fila na ordem de restituição do governo. Então, se o pagamento da multa atrasar, passa a incidir juros de mora com base na taxa Selic.
Além disso, outra penalidade pelo atraso pela Receita Federal é o bloqueio do CPF. Isso pode impedir:
E, caso você tenha a obrigação de declarar o Imposto de Renda e não tenha feito, pode enfrentar processos e investigações por crime de sonegação fiscal. Pode resultar de dois a cinco anos de reclusão.
O cálculo do período em atraso começa a partir do primeiro dia depois do fim do prazo de entrega da declaração.
É possível gerar a multa logo após a declaração ficar em atraso. Portanto, ao finalizar seu envio é necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é um boleto necessário para pagar a multa. Para isso, basta clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, que localiza-se na aba “imprimir” do programa gerador da declaração. O pagamento deve ser feito em 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso.
O valor mínimo da multa para quem tem a obrigação de declarar impostos e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74. Dessa maneira, caso a multa não seja paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.