Para abrir sua empresa é preciso planejamento, e o primeiro passo é contratar um bom contador para orientar quais opções se enquadram melhor no seu projeto. O Escritório de contabilidade lhe auxiliará no encaminhamento dos documentos para protocolar na Junta Comercial do seu Estado e também na Prefeitura da sua cidade.
De forma simplificada, os passos são estes:
O tipo de empresa é baseado no porte, ou seja no faturamento anual desta empresa, com algumas restrições em relação ao número de sócios e funcionários:
O MEI, é um programa do Governo Federal criado para regularizar o trabalho informal. Onde o empresário paga cerca de R$ 58,00/mês referente ao INSS (5% do salário mínimo vigente, mais R$1,00 de ICMS para atividades de comércio e indústria e/ou mais R$5,00 de ISS para prestação de serviços).
O empresário que optar pelo MEI precisa estar ciente de que só é permitida algumas profissões e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas, por exemplo. Além disso o MEI só pode contratar um funcionário e o limite de faturamento anual é de R$81.000,00.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para cliente pessoa física (mas pode, se precisar) como também não é obrigatório contratar um escritório de contabilidade, entretanto precisa entregar Declaração Anual (DASN-SIMEI) e ficar atento ao seu faturamento, folha de pagamento (se houver), e pagamento mensal da DAS para evitar multas e juros por atrasos. O MEI está enquadrado no Simples Nacional.
O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários. Pode ter mais de um sócio e optar pelo Simples Nacional como forma de tributação.
Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. Pode optar pelo Simples Nacional.
Para ser enquadrado como média empresa e preciso ter um faturamento anual entre R$4,8 milhões e R$300 milhões. As médias empresas obrigatoriamente deverão optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real como forma de tributação.
Um negócio é classificado como grande empresa quando o faturamento anual for superior a R$300 milhões sendo obrigado a apurar seus tributos de acordo com a opção pelo Lucro Real.
Um grande motivo para conhecer a natureza jurídica da empresa é saber o que pode ou não ser feito dentro dos limites da lei. Crédito, possibilidade de investimento externo e empréstimos, por exemplo, só são oferecidos para aqueles que cumprem todas as exigências da natureza na qual sua empresa se encaixa.
Como o recolhimento de taxas e impostos varia conforme a tipificação da empresa, é necessário se atentar para evitar não só a inadimplência, como também evitar problemas com a Receita Federal ou outros órgãos públicos devido ao não pagamento de impostos ou taxas.
Este tipo de empresa é constituída por um único empreendedor, como uma pessoa física.
Não há nenhuma distinção entre os bens da companhia e os do proprietário, já que tudo está associado ao mesmo nome, então uma dívida da empresa pode atingir os bens pessoais do empresário e vice-versa.
Enquanto o EI precisará arcar, como pessoa física, com quaisquer necessidades da organização, na EIRELI se restringe ao âmbito do capital da companhia ou seja as dívidas e obrigações da empresa são de responsabilidade da pessoa jurídica.
Além disso, o capital inicial necessário para constituir uma EIRELI tem de ser igual ou superior a 100 salários mínimos, o que não acontece no caso de EI, que com qualquer valor qualquer pode iniciar seu negócio.
De todos os nove tipos existentes de sociedades empresariais, os mais comuns são a Sociedade Limitada e a Sociedade Anônima. Ambas são caracterizadas pela participação de mais de uma pessoa: os sócios ou acionistas.
No caso da Sociedade Anônima (S/A), o capital da empresa é dividido em ações que podem ser vendidas, ou não, na bolsa de valores. Quanto mais ações uma pessoa detém, maior é sua participação na companhia como acionista.
A Sociedade Limitada é ligeiramente diferente da anônima. O capital da empresa é dividido em quotas ao invés de ações, e esses papéis não são negociados na bolsa. De forma semelhante à S/A, quanto mais quotas uma pessoa possui, maior é sua participação na empresa como sócia.
Desde de 2019 é possível constituir uma empresa Limitada com um único sócio, esta é chamada de Sociedade Unipessoal Ltda.
A cooperativa é composta por vários empreendedores, todos de natureza civil (pessoa física), não possuindo CNPJ.
A gestão ocorre em conjunto de forma democrática, de modo a colocar os produtos de seus colaboradores no mercado com a melhor estrutura possível. Desde que cada empreendedor esteja lá voluntariamente e todos atendam à mesma demanda, é possível formar uma cooperativa.
A orientação de um contador é de extrema importância nesta etapa pois a escolha errada do regime tributário poderá resultar no pagamento desnecessário de impostos ou na falta de pagamento que resultaram problemas com a Receita Federal.
O Simples Nacional é a forma mais simplificada de tributação onde todos os impostos são unificados gerando uma única guia de pagamento o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e por isso é mais utilizado por empresas de pequeno e médio porte. Para optar pelo Simples Nacional a empresa não pode ultrapassar o faturamento bruto anual de R$4,8 milhões. Ou seja as empresas que podem se enquadrar como Simples Nacional são os MEIs, as MEs e EPPs.
No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$ 78 milhões ao ano e o pagamento de impostos não é unificado em uma única guia – são cinco guias de pagamento independentes (IRPJ, CSL, PIS, INSS e COFINS) com vencimentos diferenciados. Além disso, existe a Contribuição Previdenciária Patronal.
A alíquota de imposto varia entre 11,33% e 16,33% em cima de um percentual predefinido do seu faturamento. Ou seja, primeiramente presume-se o percentual de lucro que a empresa tem, para então ser aplicada a alíquota de impostos.
Nesta opção, alguns tributos (IRPJ e CSLL) são retirados apenas em cima do que a sua empresa lucra de fato. Portanto, é preciso ter todas as contas e balanços conciliados com exatidão. Após todos os ajustes e compensações das contas previstos em legislação, o lucro da empresa é tributado.
Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, seja pela atividade ou pelo faturamento, empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, por exemplo.
O processo de abertura de empresas é complicado e necessita de um apoio especializado. Hoje em dia com a contabilidade digital se tornou mais acessível contratar um contador tanto no processo de abertura mas também em todas as rotinas necessárias.
Com certificado digital o contador pode realizar todas as tarefas como emitir notas fiscais, gerar guias de impostos tudo de forma online dispensando reuniões e remessas de documentos.
Então antes de abrir sua empresa procure um escritório de contábil.